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BULLYING Parte 3 – O que fazer nos casos de bullying?

OLÁ, AMIGOS!

O que fazer nos casos de bullying?

Normalmente, a identificação precoce do bullying nas escolas e o trabalho de informação e conscientização entre professores, pais e alunos são suficientes no manejo do problema. Entretanto, quadros graves de bullying podem estar diretamente ligados a transtornos comportamentais graves, como transtorno desafiador opositivo, transtorno de conduta, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, depressão infantil e fobia escolar. Nesses casos a avaliação psiquiátrica é indicada e essas condições podem ser tratadas.

A identificação precoce do comportamento bullying nas escolas possibilita uma intervenção terapêutica a fim de se evitar prejuízos acadêmicos e no relacionamento social dos alunos envolvidos. A instituição de ensino deve passar uma mensagem clara a todos os estudantes de que o bullying é um comportamento errado, inaceitável e que consequências serão tomadas na ocorrência dessa violência.

Programas antibullying devem ser criados de forma sistematizada e continuada nas escolas, objetivando a orientação aos pais, professores e alunos para o desenvolvimento de estratégias para lidar com o problema e promover a criação de medidas de controle desse comportamento.

Essas estratégias antibullying visam tornar o ambiente escolar um local saudável, seguro e acolhedor para crianças, adolescentes e educadores, favorecendo um clima escolar positivo, promovendo a aprendizagem, reforçando conceitos éticos, de respeito e estimulando uma cultura pacifista.

SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS!

 Dr. Gustavo Teixeira
Autor do MANUAL DOS TRANSTORNOS ESCOLARES (Ed. Best Seller)
Professor Visitante do Department of Special Education – Bridgewater State University
Mestre em Educação – Framingham State University

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